Número do processo: 1.0073.04.016693-3/001(1)  
Relator: ANTÔNIO HÉLIO  SILVA 
Data do acordão: 30/06/2005 
Data da publicação: 09/08/2005 
Ementa: 
MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA  ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO - PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE. É possível efetuar  o corte em fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário,  diante de expressa previsão legal neste sentido, nos termos do art. 6º, § 3º,  inciso II, da Lei 8.937/93.
    
                                            
                                            
                                            
                                            
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